• SBEF

    SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS

    A SBEF é a entidade máxima representativa dos(as) profissionais de Engenharia Florestal no Brasil.

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    A SBEF é a entidade máxima representativa dos(as) profissionais de Engenharia Florestal no Brasil.

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    A SBEF é a entidade máxima representativa dos(as) profissionais de Engenharia Florestal no Brasil.

Trabalho

A SBEF tem por finalidade defender os(as) Engenheiros e Engenheiras Florestais, congregar e representar as Entidades Estaduais da categoria, colocando a Ciência e a Engenharia Florestal a serviço das florestas, do ambiente e da Sociedade.

Ética

Compete à SBEF zelar pela observância do Código de Ética, e pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional, assim como promover a valorização do(a) Engenheiro e da Engenheira Florestal, por meio do pleno exercício da profissão.

Aperfeiçoamento Profissional

A SBEF atua pelo aperfeiçoamento da Ciência Florestal no campo da pesquisa, do ensino e da extensão, e realiza eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional dos(as) Engenheiros e Engenheiras Florestais, e da Sociedade.

Associe-se à SBEF

A SBEF e suas Entidades filiadas efetivas disponibilizam solução para novas associações, ou, caso já seja um(a) associado(a) de Entidade filiada, para que procedam a atualização de seus dados cadastrais, o sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.

Selecione a sua Entidade filiada, ou a entidade a qual você pretende se associar.

Preencha e envie o seu cadastro, associe-se, obtenha benefícios!

Benefícios da associação na SBEF

CONHEÇA OS BENEFÍCIOS DE ASSOCIAÇÃO NA ENTIDADE MÁXIMA DE REPRESENTAÇÃO DOS(AS) PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL

A SBEF é uma entidade de caráter federativo constituída pelas entidades de representação da Engenharia Florestal que atuam em todo o país. A associação junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma de suas Entidades filiadas.

Conheça os direitos e benefícios de associação na SBEF e investimento necessário.

O investimento na SBEF e em suas Entidades filiadas garante os seguintes benefícios aos(as) profissionais da Engenharia Florestal:

Participação em iniciativas de valorização profissional

Participação em iniciativas de valorização profissional, incluindo acesso a descontos exclusivos em congressos, eventos, palestras, cursos, destinados à congregação, integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional.

Comunicação e divulgação da Engenharia Florestal e seus(suas) profissionais

Investimentos em comunicação e divulgação sobre a importância da Ciência, da Engenharia Florestal, e de seus profissionais, e dos instrumentos estratégicos ao desenvolvimento sustentável, como o manejo florestal, o inventário florestal, os reflorestamentos e a recuperação ou restauração de áreas degradadas.

Instituições e representantes atuantes no interesse da sociedade e da categoria

Instituições e representantes capazes de atuar e zelar pelo fiel cumprimento da legislação que regula o exercício profissional, e de tomar as medidas cabíveis no interesse da sociedade e da categoria, na proteção de seus direitos.

Participação ativa em discussões sobre a conservação e o uso sustentável das florestas

Contribuição e participação ativa em discussões nacionais e internacionais sobre o uso sustentável das florestas, propondo estudos, soluções, programas de desenvolvimento para as autoridades e instituições competentes, e sobre as adequações ou modificações necessárias para o aperfeiçoamento da ciência florestal no campo do ensino e da pesquisa.

A associação de profissionais junto à SBEF é realizada por meio do ato de associação junto a uma das Entidades profissionais já filiadas à SBEF.

O investimento deve ser feito, portanto, em uma Entidade Estadual ou Regional de sua escolha, que atue na unidade em que você, profissional Engenheiro ou Engenheira Florestal, reside e/ou trabalha.

Ao se manter regular junto à Entidade escolhida por você, e caso essa Entidade Regional ou Estadual cumpra os requisitos necessários para efetiva filiação junto à SBEF, você terá acesso aos direitos e benefícios de associação na SBEF.

A associação junto às Entidades filiadas e à SBEF se dá por meio do registro no Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.

São condições para a filiação das Entidades junto à SBEF:

I – constar de seu estatuto que tem como finalidade principal na defesa de direitos e interesses da categoria e representar, a juízo do Conselho Deliberativo da SBEF, no âmbito da respectiva unidade, a Engenheiros(as) Florestais;

II – ter personalidade jurídica, de direito privado e sem fins lucrativos;

III – acatar o estatuto da SBEF; e

IV – apresentar: relação nominal de seus dirigentes; relação nominal de seus(suas) associados(as); estatuto, regimentos e atas de assembleias; endereço postal e eletrônico; comprovante de contribuição anual a SBEF.

Antes de se associar à SBEF, verifique em qual situação a sua Entidade profissional filiada se enquadra:

Entidade filiada efetiva que utiliza o sistema eletrônico do CNEEF

Nesse caso, a associação junto à Entidade/SBEF é realizada por meio do sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF.

O(A) interessado(a) deve selecionar 1 Entidade filiada, e então preencher os dados solicitados no âmbito do CNEEF, enviar documentos quando solicitado, e efetuar o(s) pagamento(s) da(a) anuidade perante a entidade, conforme e quando for o caso.

Entidade filiada que NÃO utiliza o sistema eletrônico do CNEEF para receber novos(as) associados(as)

Nesse caso, recomenda-se contato com representantes legais da Entidade profissional, para obter esclarecimentos sobre o processo de associação. Nos termos do estatuto da SBEF, o reconhecimento da sua associação perante a SBEF depende da efetiva filiação e regularidade desta Entidade perante a SBEF.

Unidades da Federação em que NÃO EXISTEM ENTIDADES FILIADAS

Na Unidade Federativa onde não haja Entidade filiada, a inscrição no Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais – CNEEF será procedida por meio da adesão voluntária de profissionais.

Os(as) profissionais interessados(as), e que atuem na organização e criação de Entidade de representação de Engenheiros(as) Florestais na referida Unidade Federativa, com o objetivo de filiá-la à SBEF, ou de regularizar a efetiva filiação de Entidades inativas, poderão ser considerados associados(as) filiados(as) honorários(as) da SBEF, mediante convite e decisão do Conselho Deliberativo.

O Presidente da SBEF designará um(a) Delegado(a) entre os(as) associados(as) honorários(as) em dia com o pagamento da contribuição financeira anual individual, com finalidade de representar a SBEF e organizar a criação de Entidade de representação de Engenheiros(as) Florestais na referida Unidade Federativa

Os(as) profissionais que desejarem ter acesso aos benefícios e vantagens oferecidos pela SBEF deverão estar em dia e atender aos requisitos e taxas de associação definidos pelas próprias Entidades filiadas de sua escolha.

Isso ocorre porque a associação junto à SBEF é realizada por meio da efetiva associação junto às Entidades filiadas.

As Entidades filiadas, conforme suas políticas e regras internas, podem definir valores próprios para as contribuições financeiras anuais de seus respectivos associados, conforme as estratégias de relacionamento que considerem mais adequadas, e os investimentos necessários para manutenção de seus serviços.

Os detalhes sobre os documentos necessários para associação e os valores das contribuições financeiras anuais são obtidos, portanto, diretamente junto às Entidades e seus representantes.

O sistema eletrônico do Cadastro Nacional de Engenheiras e Engenheiros Florestais facilitará a relação entre Entidades filiadas efetivas da SBEF e seus associados.

Por meio do seu usuário e senha, você poderá acessar a conteúdos exclusivos da SBEF e de sua Entidade, incluídas orientações para associação, regularização e pagamentos de anuidades com acesso aos boletos.

As Entidades de representação profissional da Engenharia Florestal devem pagar uma contribuição financeira anual para ter acesso aos direitos e benefícios de filiação à SBEF.

O valor da contribuição anual é calculado por associado(a) em dia com a Entidade.

É considerado como piso o valor de 1 (um) salário mínimo.

O valor da contribuição financeira por associado em dia com a Entidade é calculado considerando o piso de 1 (um) salário mínimo dividido por 30.

O Conselho Deliberativo fixa, anualmente, o valor do piso da contribuição, conforme análise das condições das Entidades filiadas e descontos concedidos.

Em 2020 e 2021, o valor do piso da contribuição financeira para a SBEF foi definido em meio salário-mínimo. Em 2022, o valor do piso da contribuição foi de um salário-mínimo, igual a R$ 1.212,00.

Para 2023, e buscando fomentar uma ampla participação das Eleições SBEF 2023, piso da contribuição financeira foi definido em R$ 325,50.

Nesse caso, o valor da contribuição individual por associado em dia com a Entidade é: R$ 325,50 / 30 = R$ 10,85.

O valor da contribuição anual final a ser pago pela Entidade filiada em 2023 é de R$ 10,85 multiplicado pelo número de associados(as) em dia com a Entidade.

DEFESA DA ATUAÇÃO PROFISSIONAL NO MANEJO FLORESTAL

Acesse os documentos dos trabalhos em execução: Acordo de Cooperação para fiscalização do SINAFLOR; Campanha de divulgação do Manejo Florestal; Ato normativo: Conteúdos mínimos para atuação no Manejo Florestal; Plano Nacional de Fiscalização; 9º CFB: Sessões técnicas com especialistas

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