A
SOCIEDADE MINEIRA DE ENGENHEIROS FLORESTAIS, (SMEF), pessoa
jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade
de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, com natureza e numero
ilimitado de sócios, tem por finalidade:
A)
– Congregar os Engenheiros Florestais do Estado de Minas
Gerais e promover sua valorização profissional;
B) – Representar os Engenheiros Florestais e defender
seus interesses e direitos em âmbito estadual;
B) – Propugnar pela elevação do nível
cultural e técnico do Engenheiro Florestal, pela participação
ampla e decisória da classe dos Engenheiros Florestais
na solução dos problemas básicos do Estado,
especialmente aqueles ligados ao campo da Engenharia Florestal;
D) – Propor aos poderes públicos o estudo e a solução
de problemas Florestais e dos de ordem socioeconômica
de interesse estadual e ou de seus municípios individualmente;
E) – Zelar pela observância do Código de
Ética Profissional e pelo fiel cumprimento das leis que
regulamentem o exercício da profissão;
F) – Promover o apoio ao aperfeiçoamento da Ciência
Florestal;
G) – Representar os Engenheiros Florestais do Estado de
Minas Gerais junto á Sociedade Brasileira de Engenheiros
Florestais e do conselho Regional de Engenharia, Arquitetura
e Agronomia.