Folder comemorativo dos 50 anos de Engenharia Florestal no Brasil
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A SBEF disponibiliza gratuitamente o folder comemorativo dos 50 anos de Engenharia Florestal no Brasil.
As Associações de Engenheiros Florestais, os Cursos de Engenharia Florestal, empresas, Conselhos Profissionais, Sindicatos, etc. poderão inserir suas logomarcas no espaço disponível, para promoção e divulgação de suas instituições.
Para tanto, reservamos dois terços do espaço destinado à propaganda, facilitando o trabalho das entidades filiadas à SBEF, no sentido de buscarem parcerias que viabilizem financeiramente a impressão dos folders. Desta forma, as Associações de Engenheiros Florestais e os Cursos de Engenharia Florestal, poderão inserir as suas propagandas e a dos parceiros que custearão a tiragem do material em gráfica.
O folder poderá ser reproduzido por todos os interessados, desde que respeitem as determinações de direito autoral, especificadas abaixo: |
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1 – Não é autorizada a reprodução parcial do material, ou retirada de trechos para a elaboração de outros materiais, mesmo que citem a fonte, exceto em casos de acordo prévio com a Presidência da SBEF;
2 – As únicas modificações autorizadas dizem respeito à inclusão das logomarcas das instituições responsáveis pela reprodução e de seus parceiros, em espaço próprio;
3 – Os espaços à que se refere o item 2, estão delimitados na faixa de rodapé da capa (2/3 da faixa, ao lado da logo da SBEF) e na contra-capa (2/3 de toda extensão da contra-capa, ao lado das informações institucionais da SBEF);
4 – Para cada tiragem, deverá ser remetido por correio ao menos um exemplar para o endereço de correspondência da SBEF, para que conste de seus arquivos;
5 – As entidades poderão auferir receitas através da venda de espaço para propaganda, na forma que julgarem conveniente, sem a obrigação de qualquer repasse para a SBEF, desde que não contrariem as recomendações aqui apresentadas;
6 - O desrespeito à qualquer um dos itens acima, representa infração contra os direitos autorais, e estará sujeito às sanções previstas na lei.
7 - Em caso de dúvida, faça contato clicando aqui. |
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